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Movimentações 2017 2016
17/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: EmbExeMS - 598 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Vistos etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 565.653-RG, verbis :
“Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se
questiona a constitucionalidade da adoção do prazo de vinte anos para o
pagamento de Títulos da Dívida Agrária, a que se refere o art. 184 da
Constituição da República, ao pagamento de parcelas em dinheiro fixadas
pela sentença que julgou o processo de desapropriação.” (RE 565653 RG,
Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 1º.02.2008)
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 do CPC.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 07 de abril de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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Confirma a exclusão?