Informações do processo RE 1012179

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2016 a 17/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

17/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: EmbExeMS - 598 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Vistos etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 565.653-RG,
verbis  :

“Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se
questiona a constitucionalidade da adoção do prazo de vinte anos para o
pagamento de Títulos da Dívida Agrária, a que se refere o art. 184 da
Constituição da República, ao pagamento de parcelas em dinheiro fixadas
pela sentença que julgou o processo de desapropriação.” (RE 565653 RG,
Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 1º.02.2008)

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 do CPC.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 07 de abril de 2017.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão