Tipo: MÉRITO
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das gratificações de (i) Membro do Colégio de Procuradores de Justiça – Secretário, (ii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público – Secretário, (iii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público, (iv) Coordenador de Centro de Apoio Operacional e (v) Coordenador de Procuradorias ou Promotorias, previstas no Anexo Único da Lei nº 7.736/2013 do Estado do Pará, e, ainda, modulava os efeitos da decisão, para afastar a obrigação de restituir os valores recebidos de boa-fé com base na norma inconstitucional até a publicação da ata de julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Retirado
da página 564 do Supremo Tribunal Federal (Brasil)
- Padrão
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das gratificações de (i) Membro do Colégio de Procuradores de Justiça – Secretário, (ii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público – Secretário, (iii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público, (iv) Coordenador de Centro de Apoio Operacional e (v) Coordenador de Procuradorias ou Promotorias, previstas no Anexo Único da Lei nº 7.736/2013 do Estado do Pará, e, ainda, modulava os efeitos da decisão, para afastar a obrigação de restituir os valores recebidos de boa-fé com base na norma inconstitucional até a publicação da ata de julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Retirado
da página 581 do Supremo Tribunal Federal (Brasil)
- Padrão
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das gratificações de (i) Membro do Colégio de Procuradores de Justiça – Secretário, (ii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público – Secretário, (iii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público, (iv) Coordenador de Centro de Apoio Operacional e (v) Coordenador de Procuradorias ou Promotorias, previstas no Anexo Único da Lei nº 7.736/2013 do Estado do Pará, e, ainda, modulava os efeitos da decisão, para afastar a obrigação de restituir os valores recebidos de boa-fé com base na norma inconstitucional até a publicação da ata de julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Retirado
da página 364 do Supremo Tribunal Federal (Brasil)
- Padrão
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das gratificações de (i) Membro do Colégio de Procuradores de Justiça – Secretário, (ii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público – Secretário, (iii) Membro do Conselho Superior do Ministério Público, (iv) Coordenador de Centro de Apoio Operacional e (v) Coordenador de Procuradorias ou Promotorias, previstas no Anexo Único da Lei nº 7.736/2013 do Estado do Pará, e, ainda, modulava os efeitos da decisão, para afastar a obrigação de restituir os valores recebidos de boa-fé com base na norma inconstitucional até a publicação da ata de julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Retirado
da página 381 do Supremo Tribunal Federal (Brasil)
- Padrão
Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Agentes Políticos
Ministério Público
Remuneração
Retirado
da página 1411 do Supremo Tribunal Federal (Brasil)
- Padrão
Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Agentes Políticos
Ministério Público
Remuneração
Retirado
da página 646 do Supremo Tribunal Federal (Brasil)
- Padrão