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Movimentações 2017 2016
07/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 19 a 25.5.2017.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVOGAÇÃO
DO ATO DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA
MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na
decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal
Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática
delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à
Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário.
2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o art. 85, §
11, do CPC/2015.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
02/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 19 a 25.5.2017.
11/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: TOCANTINS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
04/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: TOCANTINS
D E S P A C H O
Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no
prazo legal (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo
em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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