Informações do processo RE 1010369

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/11/2016 a 07/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Tocantins

Movimentações 2017 2016

07/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 19 a 25.5.2017.

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVOGAÇÃO
DO ATO DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA
MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na
decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal
Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática
delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à
Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário.

2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o art. 85, §
11, do CPC/2015.

4. Agravo interno conhecido e não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 19 a 25.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: TOCANTINS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00037514620158270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: TOCANTINS

D E S P A C H O

Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no
prazo legal (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo
em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).

Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.

À Secretaria Judiciária.

Publique-se.

Brasília, 30 de março de 2017.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão