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Movimentações 2017 2016
14/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 85/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200034000350395 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo sob o fundamento de que: (a) a preliminar de
repercussão geral do recurso extraordinário é deficiente, e (b) o acórdão
recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal.
A parte agravante sustenta, em síntese, que a repercussão geral foi
devidamente fundamentada, e que a hipótese dos autos é análoga ao caso
que foi discutido no Tema de Repercussão Geral nº 480.
É o relatório. Decido.
A decisão merece ser reconsiderada. A fundamentação acerca da
repercussão geral apresentada no apelo extremo mostra-se satisfatória, e a
jurisprudência da Corte citada foi superada por precedente do Plenário.
Refiro-me ao RE 609381 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tema 480), no
qual o STF examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida
neste recurso.
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, com
fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e
no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a
devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão
do Supremo no precedente.
Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
28/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 31/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200034000350395 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 23 de março de 2017.
Secretaria Judiciária
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