Informações do processo ARE 974081

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/06/2016 a 14/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

14/08/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 85/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200034000350395 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo sob o fundamento de que: (a) a preliminar de
repercussão geral do recurso extraordinário é deficiente, e (b) o acórdão
recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal.

A parte agravante sustenta, em síntese, que a repercussão geral foi
devidamente fundamentada, e que a hipótese dos autos é análoga ao caso
que foi discutido no Tema de Repercussão Geral nº 480.

É o relatório. Decido.

A decisão merece ser reconsiderada. A fundamentação acerca da
repercussão geral apresentada no apelo extremo mostra-se satisfatória, e a
jurisprudência da Corte citada foi superada por precedente do Plenário.
Refiro-me ao RE 609381 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tema 480), no
qual o STF examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida
neste recurso.

Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, com
fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e
no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a
devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão
do Supremo no precedente.

Publique-se.

Brasília, 8 de agosto de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 31/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200034000350395 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 23 de março de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão