Informações do processo ARE 1009603

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/11/2016 a 11/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

11/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 38/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 28693320115150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24 a 30.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 38/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 28693320115150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24 a 30.3.2017.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. TEMA 195. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
MULTA APLICADA.

I – Manutenção de decisão que aplicou a sistemática da repercussão
geral (Tema 195 - AI 743.833-RG).

II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 28693320115150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Direito Sindical e Questões Análogas

Contribuição Sindical Rural


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão