Informações do processo RE 368564

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/09/2016 a 28/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

28/11/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 116/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AMS - 199801000250270 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 4.10.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Estando os embargos declaratórios voltados ao simples
reexame de certa matéria e não havendo, no acórdão formalizado, qualquer

dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-
se o desprovimento.

MULTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Se os embargos são
manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no
parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil de 1973, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/10/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AMS - 199801000250270 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 4.10.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 84/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AMS - 199801000250270 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie

Brasília, 22 de setembro de 2016.

Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma

ACÓRDÃOS

Centésima Quadragésima Segunda Ata de Publicação de
Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão