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Movimentações Ano de 2016
28/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 116/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05021448820154058308 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute o
preenchimento do requisitos para o reconhecimento do direito à obtenção do
auxílio-reclusão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 821.296, da Rel.
Min. Roberto Barroso, entendeu pela inexistência de repercussão geral na
controvérsia acerca da análise do preenchimento dos requisitos para
concessão de benefício previdenciário (Tema 766). Na oportunidade, a
ementa restou assim redigida:
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que o
acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à
concessão do auxílio-doença. 2. Discussão que envolve matéria
infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula
279/STF). 3. Inexistência de repercussão geral.”
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
09/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05021448820154058308 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
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