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Movimentações Ano de 2016
28/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 116/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05027084820164058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face do acórdão da Turma Recursal da
Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (eDOC
52, p. 1):
“CONSTITUCIONAL. TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. GENERALISMO. NÃO
ESGOTAMENTO DAS ALTERNATIVAS DO SUS. INDEMONSTRAÇÃO DE
EFICÁCIA. RECURSO PROVIDO.”
No recurso extraordinário, alega-se violação dos arts. 6º e 196 da
Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral da matéria discutida nestes autos, no RE-RG 566.471, DJe 12.12.2007,
de relatoria do Ministro Marco Aurélio (Tema 6). Reproduzo a ementa desse
julgado:
“SAÚDE – ASSISTÊNCIA – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO –
FORNECIMENTO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo.”
Ante o exposto, em vista do pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema suscitado neste recurso extraordinário com agravo,
determino a remessa dos autos à Turma Recursal de origem para adequação
ao disposto no artigo 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
28/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05027084820164058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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