Informações do processo ARE 1005659

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/10/2016 a 28/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

28/11/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 116/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 05027084820164058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face do acórdão da Turma Recursal da
Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (eDOC
52, p. 1):

“CONSTITUCIONAL. TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. GENERALISMO. NÃO
ESGOTAMENTO DAS ALTERNATIVAS DO SUS. INDEMONSTRAÇÃO DE
EFICÁCIA. RECURSO PROVIDO.”

No recurso extraordinário, alega-se violação dos arts. 6º e 196 da
Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral da matéria discutida nestes autos, no RE-RG 566.471,
DJe  12.12.2007,
de relatoria do Ministro Marco Aurélio (Tema 6). Reproduzo a ementa desse
julgado:

“SAÚDE – ASSISTÊNCIA – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO –
FORNECIMENTO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo.”

Ante o exposto, em vista do pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema suscitado neste recurso extraordinário com agravo,
determino a remessa dos autos à Turma Recursal de origem para adequação
ao disposto no artigo 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 22 de novembro de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/10/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05027084820164058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão