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Movimentações 2017 2016
05/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200935000128029 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: GOIÁS
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios.
2. A contradição, quando inocorrente, torna inviável a revisão do
julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
01/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 200935000128029 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: GOIÁS
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.
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