Informações do processo ARE 964684

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/04/2016 a 05/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2017 2016

05/06/2017

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200935000128029 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios.
2. A contradição, quando inocorrente, torna inviável a revisão do
julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2017

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200935000128029 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão