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14/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 90/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
14.5.2021 a 21.5.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRARODINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do novo Código de
Processo Civil.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do
CPC/2015.
III – Embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 14 de junho de 2021.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
28/05/2021 Visualizar PDF
Ata da 16ª (décima sexta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 14 a 21 de maio de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
14.5.2021 a 21.5.2021.
05/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 64/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Concessão
09/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 30/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Os embargos de divergência destinam-se a promover a
uniformização da jurisprudência desta Corte.
III - Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC e do art. 317, § 1°, do
RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação
específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada,
sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 287/STF.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
08/03/2021 Visualizar PDF
Ata da 3 a (terceira) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 12 a 23 de fevereiro de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.
03/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 9/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Concessão
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