Informações do processo RE 940475

  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 11/01/2016 a 14/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2017 2016

14/06/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 90/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
14.5.2021 a 21.5.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRARODINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do novo Código de
Processo Civil.

II – Os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do
CPC/2015.

III – Embargos de declaração rejeitados.

Brasília, 14 de junho de 2021.

Fabiano de Azevedo Moreira

Coordenador de Processamento Final


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 16ª (décima sexta) sessão virtual do Plenário do Supremo

Tribunal Federal, realizada no período de 14 a 21 de maio de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar

Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
14.5.2021 a 21.5.2021.


Retirado da página 27 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 64/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

Concessão


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 30/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - Os embargos de divergência destinam-se a promover a
uniformização da jurisprudência desta Corte.

III - Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC e do art. 317, § 1°, do
RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação
específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada,
sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 287/STF.

IV - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 3 a (terceira) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 12 a 23 de fevereiro de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA N° 9/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 08001447120124058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

Concessão


Retirado da página 137 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão