Informações do processo RE 945558

  • Movimentações
  • 24
  • Data
  • 16/02/2016 a 12/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016

12/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração e determinou a devolução dos autos ao Juízo de origem,
independentemente da publicação do acórdão consubstanciador deste
julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de

24.5.2019 a 30.5.2019.

E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –

INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU

ERRO MATERIAL ( CPC , ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA

CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE NO CASO

REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER

PROCRASTINATÓRIO DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS

INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO –

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS .


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2019 Visualizar PDF

Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 18ª (décima oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 24 a 30 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração e determinou a devolução dos autos ao Juízo de origem,
independentemente da publicação do acórdão consubstanciador deste

julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
24.5.2019 a 30.5.2019.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados


Retirado da página 36 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Primeira Distribuição realizada em 3 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 5 de abril de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 311 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou a parte embargante ao pagamento, em favor da parte
ora embargada, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.2.2019 a

28.2.2019.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
( CPC , ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE , DE CARÁTER INFRINGENTE

– Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição ou erro material ( CPC , art. 1.022) – vem a
utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes .

MULTA E EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER
– O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual –
constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório , hipótese em que se legitima a imposição de
multa .

A multa a que se refere o art. 1.026, § 2º , do CPC possui função
inibitória , pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a
obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses.

Brasília, 27 de março de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 35/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração e condenou a parte embargante ao pagamento, em favor da parte

ora embargada, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da

causa, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.2.2019 a

28.2.2019.


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 50157537020144047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados


Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão