Informações do processo ARE 820202

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/10/2016 a 23/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Coligação A Santa Cruz Que O Povo Quer e outros
  • Embargante
    • Coligação O Futuro de Santa Cruz Em Boas Mãos

Movimentações Ano de 2016

23/11/2016

  • Coligação A Santa Cruz Que O Povo Quer e outros
  • Coligação O Futuro de Santa Cruz Em Boas Mãos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AI - 33166120106180066 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a
27.10.2016.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.

1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e
a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios
de que contraditório ou obscuro o
decisum .

2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

3. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da
oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a
evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2016

  • Coligação A Santa Cruz Que O Povo Quer e outros
  • Coligação O Futuro de Santa Cruz Em Boas Mãos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Virtual
de 21 a 27.10.2016.


Origem: AI - 33166120106180066 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a
27.10.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/10/2016

  • Coligação A Santa Cruz Que O Povo Quer e outros
  • Coligação O Futuro de Santa Cruz Em Boas Mãos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AI - 33166120106180066 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ELEITORAL

Eleições

Candidatos

Inelegibilidade

Inelegibilidade - Terceiro Mandato


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão