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Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AI - 33166120106180066 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a
27.10.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e
a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios
de que contraditório ou obscuro o decisum .
2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
3. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da
oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a
evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
4. Embargos de declaração rejeitados.
09/11/2016
Virtual
de 21 a 27.10.2016.
Origem: AI - 33166120106180066 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a
27.10.2016.
13/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AI - 33166120106180066 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ELEITORAL
Eleições
Candidatos
Inelegibilidade
Inelegibilidade - Terceiro Mandato
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