Informações do processo AI 825898

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações Ano de 2016

23/11/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 5830880 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial nº
1.216.346/PR, anulou a decisão relativa aos embargos de declaração,
determinando o retorno do processo à origem para que se manifeste sobre a
questão suscitada. É o que se verifica da consulta processual ao agravo
regimental no recurso especial nº 1.216.346/PR, no sítio eletrônico do

Tribunal.

2. Ante o quadro, este agravo encontra-se prejudicado.

3. Publiquem.

Brasília, 16 de novembro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão