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Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 5830880 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial nº
1.216.346/PR, anulou a decisão relativa aos embargos de declaração,
determinando o retorno do processo à origem para que se manifeste sobre a
questão suscitada. É o que se verifica da consulta processual ao agravo
regimental no recurso especial nº 1.216.346/PR, no sítio eletrônico do
Tribunal.
2. Ante o quadro, este agravo encontra-se prejudicado.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de novembro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?