Informações do processo ARE 833019

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

23/11/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AI - 1298200 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO:

Vistos.

Augusto Dias Oliveira opõe tempestivo embargos de declaração
contra decisão mediante a qual não conheci do agravo em razão da sua
intempestividade.

Decido.

Por intermédio da Petição/STF nº 4.485/2016, o embargante informa
que o Juízo da 16ª Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo
– SP reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, motivo pelo qual
o presente recurso “perdeu seu objeto, não havendo necessidade de
julgamento”.

Portanto, a apreciação da pretensão formulada no recurso
extraordinário encontra-se prejudicada por perda superveniente de objeto.
Anote-se que a jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente no
sentido de que, nos casos como o presente, há o prejuízo do agravo
regimental interposto. Nesse sentido as seguintes decisões monocráticas: RE
nº 887.280/RS-AgR, Relator o Ministro
Teori Zavascki , DJe 5/11/15; RE nº
827.444/DF-AgR, Relator o Ministro
Teori Zavascki , DJe 19/10/15; ARE nº
723.RA-AgR-ED, Relator o Ministro
Luiz Fux , DJe 1º/6/15; ARE nº
731.930/AM-ED, Relator o Ministro
Luiz Fux , DJe 5/5/15.

Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, inciso IX, do RISTF, julgo
prejudicado
o presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 21 de novembro de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


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