Informações do processo ARE 942623

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/06/2016 a 23/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

23/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50441242920134047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Vistos.

Esta Corte, ao examinar o RE nº 626.489/SE, concluiu pela existência
da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos. O
assunto corresponde ao tema 313 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet e trata da “aplicação do prazo decadencial
previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da
sua edição”.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do artigo 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 3 de novembro de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50441242920134047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão