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Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 113/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50441242920134047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO:
Vistos.
Esta Corte, ao examinar o RE nº 626.489/SE, concluiu pela existência
da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos. O
assunto corresponde ao tema 313 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet e trata da “aplicação do prazo decadencial
previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da
sua edição”.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do artigo 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
aplicação da sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 3 de novembro de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
30/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50441242920134047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
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