Informações do processo RE 609819

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 24/08/2016 a 01/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

01/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: RESP - 215988 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC/1973. PRETENSÃO MERAMENTE
INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do
CPC/1973).

2. Na espécie, o acórdão embargado negou provimento ao recurso de
agravo interno porque o recurso extraordinário não preencheu os requisitos
necessários para a sua admissibilidade.

3. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de
julgamento que ocorreu regularmente.

4. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a
imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa
prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: RESP - 215988 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RESP - 215988 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Contratos Administrativos
Equilíbrio Financeiro


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão