Informações do processo ARE 996596

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 14/10/2016 a 05/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2018 2017 2016

05/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00000474619868190038 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DESPACHO

(Petição/STF n. 54.143/2017)

1. Em 11.9.2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os
embargos de declaração opostos por Cladiomil Marins :

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS" (fl. 21).

2. Publicado esse acórdão em 29.9.2017, o embargante protocolizou
petição, em 29.9.2017, pela qual requer “
a inclusão no então R. julgado de
9.5.2017 (DJe) do Douto Voto do Em. Ministro Alexandre de Moraes que em
verdade não consta no teor do citado R.
decisum, constando apenas o Voto
Vencido do Em. Ministro Marco Aurélio
" (doc. 22).

3. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal certificou ter o

acórdão proferido neste agravo transitado em julgado em 7.10.2017 (doc. 24).

4. Não há omissão no acórdão publicado, pois o Ministro Alexandre

de Moraes acompanhou o Ministro Marco Aurélio no voto divergente proferido
no Plenário Virtual.

5. O trânsito em julgado conclui a prestação jurisdicional, nada mais
havendo a ser provido por órgão do Poder Judiciário, que atuou plenamente
no processo.

Com o trânsito em julgado corretamente certificado, nada há a

prover.

À Secretaria Judiciária para proceder à baixa imediata destes
autos.

Brasília, 30 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão