Informações do processo ARE 978502

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 23/06/2016 a 14/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2017 2016

14/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 04003927620148190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a
25.5.2017.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO
, OBSCURIDADE , OMISSÃO OU AMBIGUIDADE  –
PRETENDIDO
REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE
INADMISSIBILIDADE
NO CASO  – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS
.

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE
, DE CARÁTER INFRINGENTE
Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente –
a pretexto de esclarecer uma inexistente situação  de
obscuridade, omissão, contradição
ou ambiguidade ( CPC , art. 1.022) – vem
a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim , viabilizar um
indevido reexame
 da causa. Precedentes .

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 04003927620148190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a
25.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 04003927620148190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificações Por Atividades Específicas
Gratificação de Atividade - GATA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão