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04/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Os autos foram encaminhados a esta Presidência para a expedição de requisição para pagamento, pela União, de valor referente a honorários sucumbenciais.
2. Assim, nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, determino seja efetuado o depósito do valor de R$ 8.085,83 (oito mil e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), atualizado até fevereiro de 2023, para o pagamento do débito, de acordo com os dados bancários informados pelo exequente (doc. 135).
3. Remetam-se os autos à Secretaria de Orçamento e Finanças para as providências necessárias ao pagamento. Caso haja necessidade de suplementação de recursos, a Secretaria de Orçamento Federal deverá ser informada. Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 1º de março de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
01/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Os autos foram encaminhados a esta Presidência para a expedição de requisição para pagamento, pela União, de valor referente a honorários sucumbenciais.
2. Assim, nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, determino seja efetuado o depósito do valor de R$ 8.085,83 (oito mil e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), atualizado até fevereiro de 2023, para o pagamento do débito, de acordo com os dados bancários informados pelo exequente (doc. 135).
3. Remetam-se os autos à Secretaria de Orçamento e Finanças para as providências necessárias ao pagamento. Caso haja necessidade de suplementação de recursos, a Secretaria de Orçamento Federal deverá ser informada. Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 1º de março de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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