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09/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 30/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AP - 470 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.
EMENTA: Execução penal e processual penal. Embargos de declaração em
AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
1.O acórdão recorrido não apresenta qualquer ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada pelos declaratórios.
2. Não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de sanar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão inexistente, pretende a
parte rediscutir a causa ou fazer prevalecer tese vencida no acórdão.
3. Acórdão recorrido que enfrentou os argumentos defensivos quanto
à não extensão do benefício à pena de multa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
08/03/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Origem: AP - 470 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.
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