Informações do processo EP 6

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 30/09/2016 a 09/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
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Movimentações 2021 2020 2019 2018 2016

09/03/2021 Visualizar PDF

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Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO INDULTO OU COMUTAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 30/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AP - 470 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.

EMENTA: Execução penal e processual penal. Embargos de declaração em
AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.

1.O acórdão recorrido não apresenta qualquer ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada pelos declaratórios.

2. Não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de sanar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão inexistente, pretende a
parte rediscutir a causa ou fazer prevalecer tese vencida no acórdão.

3. Acórdão recorrido que enfrentou os argumentos defensivos quanto
à não extensão do benefício à pena de multa.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

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Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO INDULTO OU COMUTAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: AP - 470 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão