Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2016
07/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 105/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 990105516408 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Vistos, etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 573.675-RG, verbis :
“ CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA. ART. 149-A DA CF. LIMITES À COMPETÊNCIA DOS
MUNICÍPIOS E DO DF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA
E ECONÔMICA. MATÉRIA NÃO JULGADA NO STF. EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. ” (RE 573.675-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
Pleno, DJe 11.4.2008)
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no Código de Processo Civil,
relativos à sistemática da repercussão geral.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
10/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 990105516408 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?