Informações do processo RE 590774

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 21/06/2016 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2017 2016

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVENTOS. CUMULAÇÃO. COISA JULGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO FEITO.

1. O trânsito em julgado de decisão que reconheceu a possibilidade de cumulação de proventos implica a perda de objeto da ação em que se questiona o ato de renúncia a um deles, centrado na impossibilidade de acumulação das aposentadorias ditada pelo art. 37, § 10, da CR e art. II da EC 20/1998.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 12845 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.



Retirado da página 3359 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão