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11/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 68/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: RMS - 27949 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e determinou à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado do
acórdão ora embargado e providencie a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, vencido o
Ministro Marco Aurélio, que não conhecia dos embargos. Plenário, Sessão
Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.
Ementa: EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS E
OMISSÕES A SEREM SANADAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE
EMBARGABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. PRECEDENTES. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, quando no acórdão embargado
estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a
ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores.
Precedentes.
III - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.
IV - Embargos de declaração rejeitados, com a determinação da
certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e a imediata baixa
dos autos à origem.
03/05/2021 Visualizar PDF
Ata da 12 a (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 16 a 26 de abril de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: RMS - 27949 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e determinou à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado do
acórdão ora embargado e providencie a baixa imediata dos autos à origem,
independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, vencido o
Ministro Marco Aurélio, que não conhecia dos embargos. Plenário, Sessão
Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.
07/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 45/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: RMS - 27949 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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