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Movimentações 2017 2016
20/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 26/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00250884420064036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, majorada em 25% a verba honorária (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC),
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 30.9 a 6.10.2016.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MILITAR EXCLUÍDO DAS FORÇAS
ARMADAS. PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o Art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente
impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as
razões do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada
em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.
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