Informações do processo ARE 963546

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/04/2016 a 20/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

20/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 26/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00250884420064036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, majorada em 25% a verba honorária (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC),
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 30.9 a 6.10.2016.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MILITAR EXCLUÍDO DAS FORÇAS
ARMADAS. PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme dispõe o Art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente
impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as
razões do recurso extraordinário.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada
em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão