Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
18/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 97/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 1055635 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA – REVOGAÇÃO –
DEVOLUÇÃO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região quanto à desnecessidade de restituição dos
valores recebidos em razão de tutela antecipada revogada. No extraordinário
cujo trânsito busca alcançar, o recorrente aponta a violação do artigo 97 da
Constituição Federal. Argui a contrariedade da cláusula de reserva de
plenário.
2. No tocante à evocação do artigo 97 da Lei Fundamental, no que
direciona a atuação do Tribunal Pleno ou do órgão especial que lhe faça as
vezes, tem-se que a Corte de origem não incorreu em erro de procedimento.
Limitou-se a examinar a controvérsia à luz da legislação de regência. Descabe
confundir declaração de inconstitucionalidade de norma com simples
interpretação da lei, à luz do caso concreto.
No mais, o Supremo, no recurso extraordinário com agravo nº
722.421/MG, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, conclui pela
inexistência de repercussão geral do tema relativo à devolução de benefício
previdenciário recebido em decorrência de antecipação de tutela
posteriormente revogada, por se tratar de matéria infraconstitucional.
3. Ante o quadro, nego provimento ao agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 10 outubro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?