Informações do processo ARE 994005

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/10/2016 a 19/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2017 2016

19/06/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 70/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00136928820104058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19 a 25.5.2017.

EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE
DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise
de legislação infraconstitucional pertinente, o que torna inviável o
processamento do recurso extraordinário.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve
prévia fixação de honorários de sucumbência.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00136928820104058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19 a 25.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00136928820104058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão