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Movimentações 2021 2016
19/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Origem: MS - 34126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Por meio da Petição n° 40167/2021 (evento 142), eletronicamente
assinada por Procuradora do Município de Bauru/SP, o impetrante noticia que,
“após a realização do sobrestamento do presente feito, as partes entraram em
acordo no sentido da repactuação da dívida federalizada, com fulcro na Lei
Complementar n° 148/14 e Lei Complementar n° 173/2020, conforme
comprovam os documentos anexos".
Nesse contexto, o impetrante manifesta a sua renúncia ao direito em
que se funda a ação e requer, por consectário, a extinção do feito com
resolução do mérito.
Ante o quadro, prejudicado o agravo interno interposto pela União,
homologo a renúncia ao direito em que se funda a ação , extinguindo o
processo com resolução do mérito (art. 487, III, “c", do Código de Processo
Civil).
Incabível a condenação ao pagamento de honorários (art. 25 da Lei
n° 12.016/2009).
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
22/03/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Origem: MS - 34126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Referente às Petições n°s 27798/2021 e 30182/2021 (eventos 133 e
137):
Fica suspensa a tramitação do presente mandado de segurança, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, em homenagem ao convencionado pelas partes,
nas petições em epígrafe, e em prol da buscada autocomposição na via
administrativa.
Decorrido o prazo da suspensão, voltem os autos conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de março de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 7 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: MS - 34126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Referente à Petição n° 102473/2020 (evento 128):
Ao registro do sucesso das tratativas entabuladas no âmbito do MS
34154, que versa matéria análoga, defiro a concessão de prazo adicional de
15 dias, para que a União possa se posicionar sobre a possibilidade de
solução consensual do conflito também no presente caso, nos termos do
disposto na LC n° 173/2020.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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