Informações do processo ACO 2826

  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 23/02/2016 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Acre
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018 2017 2016

08/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Acre
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Sexta Distribuição realizada em 3 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: ACO - 2826 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO:

Tendo em vista o exaurimento do prazo de validade do alvará,
expeça-se novo documento, em favor do Procurador do Estado do Acre
Francisco Armando de Figueirêdo Melo, CPF.: 652.348.202-20, nos termos do

pedido do exequente (doc 98).
Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Acre
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Nona Distribuição realizada em 14 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: ACO - 2826 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO:

Em 17/9/2018, O Ministro Ricardo Lewandowski , determinou o
encaminhamento dos autos a esta Presidência, nos termos do art. 345, I, do
RISTF (doc 90).

O valor da execução mostra-se inferior ao limite estabelecido na
legislação federal para o pagamento por requisição de pequeno valor (60
salários mínimos, Lei n. 10.259/2010), como autorizado nos §§ 3º e 4º do art.

100 da Constituição da República.

Disponibilizados pela União os recursos orçamentários para
pagamento de Requisições de Pequeno Valor contra ela expedidas, conforme
Informação Nº 0769547/2018, compete ao órgão orçamentário deste Supremo
Tribunal adotar as providências para o pagamento (doc 96).

Pelo exposto, determino seja efetuado depósito no valor de R$
1.027,01 (mil e vinte e sete reais e um centavo) em favor do Estado do Acre,
em contas a serem abertas na Caixa Econômica Federal, Agência n. 3133.

À Secretaria de Administração e Finanças para as providências
cabíveis.

Na sequência, à Secretaria Judiciária para expedição de alvará em
favor do exequente, que deverá ser intimado para proceder ao levantamento
do numerário devido, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de
arquivamento dos autos.

Cumpridas as diligências, arquivem-se.
Publique-se.
Brasília, 7 de fevereiro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão