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17/03/2022 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: AMS - 20060397781 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao
recurso de agravo, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro
Edson Fachin. 2ª Turma , 21.11.2017.
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro
Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, RISTF). Não votou o Ministro Nunes Marques
por ter sucedido o Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, o
Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Nunes Marques. 2ª Turma ,
23.11.2021.
Segundo Julgamento no Agravo Regimental. 2. Decisão que negou
seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. Decisão em conformidade com a
jurisprudência da Corte. 4. Lei Municipal N. 1.382/2000. Imposição de
restrição ao uso do herbicida a base de 2.4 – D. Competência municipal
supletiva para legislar. Interesse local. 5. Tese fixada em sede de
Repercussão Geral no RE 586.224/SP. 6. Negado provimento ao Agravo
Regimental.
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