Informações do processo ARE 748206

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 20/06/2016 a 17/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Saudades

Movimentações 2022 2021 2017 2016

17/03/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Saudades
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Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: AMS - 20060397781 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao
recurso de agravo, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro
Edson Fachin.
2ª Turma , 21.11.2017.

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro
Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, RISTF). Não votou o Ministro Nunes Marques
por ter sucedido o Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, o
Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Nunes Marques.
2ª Turma ,
23.11.2021.

Segundo Julgamento no Agravo Regimental. 2. Decisão que negou
seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. Decisão em conformidade com a
jurisprudência da Corte. 4. Lei Municipal N. 1.382/2000. Imposição de
restrição ao uso do herbicida a base de 2.4 – D. Competência municipal
supletiva para legislar. Interesse local. 5. Tese fixada em sede de
Repercussão Geral no RE 586.224/SP. 6. Negado provimento ao Agravo
Regimental.


Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão