Informações do processo RE 933246

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2015 a 04/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2016 2015

04/10/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 89/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: APCRIM - 00099666320114036181 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ARTIGO 33,
CAPUT , DA LEI 11.343/2006 E ARTIGOS 184, § 2º, E 334, § 1º,
ALÍNEA
D , DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PERMANENTES.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ARTIGO 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 280. RE 603.616. DEVOLUÇÃO DO FEITO
À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).

DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 280, RE
603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão