Informações do processo ARE 994340

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/09/2016 a 19/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Tocantins

Movimentações 2017 2016

19/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 70/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 1100949132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 19 a 25.5.2017.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
OCORRÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise
de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal.
Precedentes.

2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 1100949132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 19 a 25.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AREsp - 1100949132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão