Informações do processo MS 27673

Movimentações 2023 2020 2019 2016 2015

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-ED-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Nomeação




Retirado da página 59850 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-ED-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.



Retirado da página 81824 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-ED-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.

Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Atos de investidura de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nomeações efetivadas após a Constituição Federal de 1988, sem aprovação em concurso público por ato do Presidente do Tribunal, há mais de 20 anos. Inconstitucionalidade reconhecida. Modulação dos efeitos. 4. Possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica. Confiança legítima. Proporcionalidade in concreto. Boa-fé dos impetrantes. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional.    6. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 84404 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2023 Visualizar PDF

  • Presidente do Conselho Nacional de Justiça
  • Relator dos Procedimentos de Controle Administrativo Nº 200710000014437, 200710000012131 e 200810000003262 do Conselho Nacional de Justiça
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: MS - 143766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a
12.4.2023.


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão