Informações do processo ARE 993364

Movimentações 2019 2018 2016

25/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AREsp - 00446204420138190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a

11.3.2019.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS
CONFRONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial na forma
preconizada pelo art. 331 do RISTF, pois não se procedeu ao cotejo analítico
com os acórdãos apontados como divergentes, com a necessária menção às

"circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados".

2. Agravo Interno que se nega provimento.


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00446204420138190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a
11.3.2019.


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Nona Distribuição realizada em 14 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00446204420138190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00446204420138190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO
Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da
Primeira Turma desta CORTE que negou provimento a agravo interno,
mantendo decisão que acolhera recurso extraordinário.
No recurso, a parte recorrente afirma que o acórdão embargado

divergiu da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento

do RE 658.541/RJ, entre outros.
É o relatório. Decido.

O recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar,
fundamentadamente, “ as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os

casos confrontados", nos termos do art. 331 do RISTF.
Ausente o devido cotejo analítico, que demonstre a identidade ou a
similitude entre o acórdão embargado e os arestos apontados como
divergentes, incabível o presente recurso.

Nesse sentido: AI 840.355 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI,
Tribunal Pleno, DJe de 18/5/2016; e RE 631.228 AgR-EDv-AgR, Rel. Min.
EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 24/2/2017, este último assim
ementado:

“AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGOS 330 E 331 DO RISTF. AUSÊNCIA
DE IDENTIDADE ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS
APONTADOS COMO DIVERGENTES. DEFICIÊNCIA DO COTEJO
ANALÍTICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. A ausência de similitude entre a tese acórdão embargado e os
paradigmas de divergência invocados, bem como a deficiência do cotejo
analítico obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência.

2. Agravo regimental desprovido."

Por fim, o embargante busca reverter o acórdão embargado por meio
do confronto com julgado desta CORTE que sequer tangenciou o mérito da
causa. Tal circunstância também impede o conhecimento do presente recurso,
haja vista a falta de simetria entre os precedentes postos em comparação.
Diante do exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 335, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NÃO ADMITO OS

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

Publique-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 234 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão