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Movimentações Ano de 2016
23/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00014467620138160126 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: PARANÁ
Esta Suprema Corte, ao julgar o RE 602.136-RG (Tema 232), da
relatoria da Min. Ellen Gracie, e o ARE 743.771-RG (Tema 655), da relatoria
do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas no recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?