Informações do processo ARE 988196

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 19/08/2016 a 29/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Movimentações 2019 2018 2016

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 0065441662010812000150004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 2.8.2019 a 8.8.2019.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 0065441662010812000150004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 2.8.2019 a 8.8.2019.

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 0065441662010812000150004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR

Contratos de Consumo

Fornecimento de Energia Elétrica


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão