Informações do processo AI 864701

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 19/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

19/08/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200271020007440 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento (interposto em 4.11.2005)
cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário contra acórdão
que manteve sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que
excluiu o ora recorrido do certame para o Curso de Formação de Sargentos,
por ter sido considerado inapto em exame psicológico realizado sem prévia
definição de critérios.

Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar Questão de
Ordem no AI 758.533-RG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
DJe  de
13.08.2010 (Tema 338), reconheceu a existência de repercussão geral da
controvérsia e reafirmou a jurisprudência segundo a qual a exigência do
exame psicotécnico em concurso público depende de previsão legal e deve
seguir critérios objetivos. Na oportunidade, a ementa restou assim redigida:

“Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso

extraordinário (CPC, art. 544, I 3º e 4º). 2. Exame psicotécnico. Previsão em
lei em sentido material. Indispensabilidade. Critérios objetivos.
Obrigatoriedade. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral.
Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão
geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e
autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral”.

Ante o exposto, em vista do pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema suscitado neste agravo, determino a remessa dos
autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 328 do
RISTF.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Nona Distribuição realizada em 13 de
julho de 2016.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 200271020007440 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão