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Movimentações 2017 2016
04/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 6721575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026,
§ 2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 31.3 a 6.4.2017.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº
287/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/2015. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER MERAMENTE
INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter
protelatório. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
19/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 39/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 6721575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026,
§ 2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 31.3 a 6.4.2017.
23/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 28/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 6721575 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
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