Informações do processo ARE 978061

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 25/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

25/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 62/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00149717020068120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36 - ARTIGO 62 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE -
AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 592.377/RS, julgado no
âmbito da repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade da medida
provisória nº 2.170/36, considerados os requisitos de urgência e relevância
previstos no artigo 62 da Constituição Federal.

No mais, observem o momento da interposição, para fins de
incidência da norma processual. A publicação da decisão atacada pelo
extraordinário é posterior a 18 de março de 2016, data de início da eficácia do
Código de Processo Civil, sendo a protocolação do recurso regida por esse
diploma legal.

2. Conheço do agravo e o desprovejo. Deixo de fixar os honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, já
arbitrados em patamar máximo pelo Colegiado de origem.

3. Publiquem.

Brasília, 22 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00149717020068120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão