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Movimentações Ano de 2016
25/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 62/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00149717020068120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36 - ARTIGO 62 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE -
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 592.377/RS, julgado no
âmbito da repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade da medida
provisória nº 2.170/36, considerados os requisitos de urgência e relevância
previstos no artigo 62 da Constituição Federal.
No mais, observem o momento da interposição, para fins de
incidência da norma processual. A publicação da decisão atacada pelo
extraordinário é posterior a 18 de março de 2016, data de início da eficácia do
Código de Processo Civil, sendo a protocolação do recurso regida por esse
diploma legal.
2. Conheço do agravo e o desprovejo. Deixo de fixar os honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, já
arbitrados em patamar máximo pelo Colegiado de origem.
3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00149717020068120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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