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Movimentações 2018 2016
04/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 50400373020134047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO:
Por meio da decisão monocrática (eDoc3) o Supremo Tribunal
Federal já decidiu definitivamente o presente recurso extraordinário com
agravo, cuja publicação ocorreu em 08.08.2016 e o trânsito em julgado, em
07.03.2017 (eDoc6).
Nesse contexto, nada há a decidir, uma vez que já foi efetivada a
devida prestação jurisdicional por este Tribunal.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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