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09/08/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Em petição posterior ao trânsito em julgado do acórdão que rejeitou a denúncia, Dimas Fabiano Toledo vem requerer a baixa dos registros vinculados a seu nome, tendo em vista a emissão de certidão positiva pela Secretaria Judiciária com menção a este inquérito (e.Doc.302).
A Procuradoria-Geral da República salienta que o art. 1º, III, da Resolução n. 356/2008 do Supremo Tribunal Federal “dispõe que as certidões de antecedentes, bem como as informações e relatórios de pesquisa eletrônica serão expedidos com a anotação nada consta nos casos de não recebimento de denúncia ou queixa-crime”. Manifesta-se, portanto, pelo deferimento do pedido formulado.
Expeça-se, portanto, certidão em favor do Requerente, na qual não conste referência a este inquérito, tendo em vista o disposto no art. 1º, III, da Resolução n. 356, de 6 de março de 2008. Se nada mais for requerido, devolvam-se os autos ao Setor de Arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 7 de agosto de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
08/07/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Colha-se manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido formulado por Dimas Fabiano Toledo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
05/07/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Colha-se manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido formulado por Dimas Fabiano Toledo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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