Informações do processo INQ 4441

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 21/03/2017 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2020 2018 2017

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: INQ-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça por suceder a cadeira do Ministro Dias Toffoli na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual    de 11.11.2022 a 21.11.2022.

EMENTA


Embargos de declaração. Inquérito. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.

2. O agravante pretende, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 1764 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/01/2023 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO

PAUTA DE JULGAMENTOS


Origem: INQ - 4441 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça por suceder
a cadeira do Ministro Dias Toffoli na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

EMENTA

Embargos de declaração. Inquérito. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretensão de rejulgamento da causa.
Embargos de declaração rejeitados.

1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão
embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.

2. O agravante pretende, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 153 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão