Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2021 2020 2018 2017
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração. Inquérito. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.
2. O agravante pretende, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
10/01/2023 Visualizar PDF
Origem: INQ - 4441 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André Mendonça por suceder
a cadeira do Ministro Dias Toffoli na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
EMENTA
Embargos de declaração. Inquérito. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretensão de rejulgamento da causa.
Embargos de declaração rejeitados.
1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão
embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.
2. O agravante pretende, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?