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05/12/2019 Visualizar PDF
Origem: inq - 4446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que não conhecia do
agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 30.11.2018 a 6.12.2018.
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes.
Reajustou seu voto o Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Presidência da
Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma , 26.11.2019.
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