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Movimentações 2017 2016
06/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 36/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 01006341420168269000 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que,
apontando a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, inadmitiu o recurso
extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição
Federal.
Contra esses argumentos, a parte agravante renova as razões
sustentadas no extraordinário.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1005678 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente),
Tribunal Pleno, Dje 21-03-2017.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios na origem.
Publique-se.
Brasília, 29 de março de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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