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Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00052832420104013901 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: AMAZONAS
Petição 24.068/2016-STF
Trata-se de ofício do Tribunal de origem encaminhando petição
protocolada em 16/6/2016, por meio da qual Goiás Materiais de Construções
pleiteia seja reconsiderado o valor dos honorários de sucumbência (folha 444
a 447). A peça foi recebida nesta Corte em 8/7/2016.
Considerando a entrega definitiva da prestação jurisdicional por este
Tribunal mediante o julgamento do agravo, o qual teve o seguimento negado
em face de óbice intransponível ao processamento do feito (folha 440),
decisão essa que transitou em julgado para a recorrente, nada há a prover
quanto à presente petição.
À Secretaria para que, após a certificação do trânsito em julgado da
decisão de folha 440, proceda à baixa imediata dos autos ao Juízo de
Primeira Instância para análise da mencionada petição.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
10/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00052832420104013901 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: AMAZONAS
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?