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19/08/2019 Visualizar PDF
Origem: EXT - 1261 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de Extradição executória requerida pelo Governo da Itália,
contra o nacional italiano Luciano Pennisi, condenado, no Estado requerente,
à pena privativa pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e evasão
(fls. 62-63).
O Extraditando fora preso no Brasil, em 13 de fevereiro de 2011, pela
prática de tráfico de entorpecentes, e vinha cumprindo a pena que lhe foi
imposta pela Justiça estadual da Bahia até o presente momento.
Entretanto, às fls. 353-356, veio aos autos cópia da certidão de óbito
do extraditando, encaminhada pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da
comarca de Salvador/BA.
Assim, ocorrendo o falecimento do extraditando, deve ser declarada a
extinção de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, restando
prejudicado o pleito de extradição formulado.
Oficie-se ao Ministério das Relações Exteriores, com cópia desta
decisão e da certidão de óbito juntada às fls. 354, para que seja dada ciência
ao Governo da Itália. Oficie-se ao Ministério da Justiça para as anotações.
Após, dê-se ciência à Procuradoria Geral da República. Publique-se.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília, 13 de agosto de 2019.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
Documento assinado digitalmente
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