Informações do processo ARE 960294

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2016 a 09/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

09/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 05002492820154058200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE

Procedência: PARAÍBA

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) não foi demonstrada a
contrariedade à CF/88; (b) o acórdão recorrido está fundamentado somente
em normas infraconstitucionais; e (c) incide o óbice da Súmula 279/STF.

No agravo, a parte agravante aduz, em suma, que (a) a tese acerca
da ofensa ao art. 203, V, da Carta Magna está plausível no apelo extremo; e
(b) houve violação direta a dispositivos constitucionais. No mais, repisa as
alegações de mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram

especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, nada aduzindo sobre o Verbete 279/STF, o que acarreta o não
conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05002492820154058200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE

Procedência: PARAÍBA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão