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Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 05002492820154058200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE
Procedência: PARAÍBA
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) não foi demonstrada a
contrariedade à CF/88; (b) o acórdão recorrido está fundamentado somente
em normas infraconstitucionais; e (c) incide o óbice da Súmula 279/STF.
No agravo, a parte agravante aduz, em suma, que (a) a tese acerca
da ofensa ao art. 203, V, da Carta Magna está plausível no apelo extremo; e
(b) houve violação direta a dispositivos constitucionais. No mais, repisa as
alegações de mérito do recurso extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, nada aduzindo sobre o Verbete 279/STF, o que acarreta o não
conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
19/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05002492820154058200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE
Procedência: PARAÍBA
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