Informações do processo ARE 966244

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/05/2016 a 09/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina

Movimentações Ano de 2016

09/08/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 50273410720144047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO SAÚDE SOLIDARIEDADE
AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O Tribunal, no exame do recurso extraordinário nº 855.178/SE, da
relatoria do ministro Luiz Fux, concluiu que o tratamento adequado aos
necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, porquanto de
responsabilidade solidária dos entes federados.

O artigo 196 da Constituição Federal revela que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O preceito
vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50273410720144047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão