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Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 1425862012 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso que negou provimento a apelação, mantendo a
sentença que julgou improcedente a ação anulatória de contrato de compra e
venda de imóvel, condenando o Recorrente ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios.
No recurso extraordinário, com fundamento no permissivo
constitucional do art. 102, III, a, aponta-se ofensa ao artigo 5º, XXII, da
Constituição da República, por violação do princípio da propriedade,
afirmando-se vício na realização do negócio jurídico. O Supremo Tribunal
Federal já se manifestou sobre o tema discutido nestes autos.
Verifica-se que, ao julgar o RE-RG 950.787, de minha relatoria, de
28.04.2016 (Tema 890), o Plenário deste Tribunal afirmou não existir
repercussão geral nos casos em que a alegada ofensa aos princípios
constitucionais, decorrente de relação contratual, dentre eles o da
propriedade, ocorre de forma genérica, exigindo interpretação das normas
infraconstitucionais e revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o
que torna inadmissível o processamento do recurso extraordinário.
Ante o exposto, em vista do pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema suscitado neste recurso extraordinário com agravo,
determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao
disposto no artigo 328 do RISTF. Publique-se.
Brasília, 04 de agosto de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1425862012 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
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