Informações do processo ARE 860457

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

26/08/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00037386320114058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO:

O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que as
razões aduzidas pelo recorrente conflitam com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.

Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 19 de agosto de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão