Informações do processo ARE 981451

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 26/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2016

26/08/2016

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140110599057 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO :

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140110599057 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão